O que fazer quando surgem divergências em uma relação contratual?

Não há, infelizmente, relação alguma que seja imune a conflitos, desacordos e problemas.

No mundo dos negócios, especialmente, tendo em vista tratar-se de ambiente naturalmente permeado por pressão e interesses divergentes de toda ordem.

Nesse sentido, os contratos desempenham papel fundamental no âmbito empresarial, posto que, quando bem pensados e geridos, operam a adequação e ponderação de riscos, assim como proporcionam a projeção de cenários e identificação de medidas a serem adotadas em cada um deles.

Quanto maior a complexidade da relação, mais importantes e estratégicos serão os contratos.
Contudo, apesar de todo o esforço para evitá-los, os conflitos podem ganhar espaço. A maneira como cada organização se posiciona e trabalha para lidar com esses problemas, entretanto, fará absoluta diferença no resultado final.

Pensando nisso, destaco algumas dicas a serem consideradas quando os primeiros sinais de desinteligência surgirem em uma relação contratual.
Essa, aliás, seria a recomendação número zero: esteja atento e seja proativo na adoção de medidas tempestivas.

Agora sim, uma vez identificadas as lacunas e percalços em determinada relação, considere as seguintes possibilidades antes de qualquer atitude drástica:

1) Negocie:

Lembre-se de que nosso julgamento é enviesado. Normalmente somos capazes de avaliar aquilo que enxergamos diretamente e supor duas ou três variações possíveis.
Porém, sobre um mesmo fato podemos colher diferentes interpretações, visões e versões.
Logo, é fundamental restabelecer o diálogo quando os primeiros problemas surgem. Busque a reaproximação. Explique seus pontos de descontentamento e abra espaço para escutar e entender o outro lado.
Parece um singelo conselho, entretanto, você ficaria impactado com o alto grau de judicialização de contratos que poderiam ser resolvidos com negociação prévia.

2) Notifique:

Se a negociação não for produtiva, a notificação da outra parte contratante fornece alternativa mais formal e impositiva, porém ainda no campo da busca pela manutenção do vínculo e cumprimento efetivo do contrato.
Todavia, é preciso ter muita atenção ao tom que será impresso nessa notificação, especialmente se você estiver tratando com um importante parceiro de negócios.
Da mesma forma, tenha em mente que se você deseja que a outra parte faça algo, seja cuidadoso com a forma como você se comunica para não gerar o efeito inverso.

3) Verifique a possibilidade de readequação do contrato (isso pode ser feito mesmo antes da notificação):

Pense sobre a possibilidade de reduzir o objeto contratual ou rever as obrigações, prazos, valores, etc.
Essa é uma análise bem importante. Você deve avaliar o custo de extinção precoce do vínculo contratual, bem como o quanto esse desfazimento impactaria no seu planejamento para, então, calcular a possibilidade de readequação de forma a minimizar ou mesmo evitar prejuízos.

4) Analise as cláusulas que tratam da rescisão contratual:

Se nenhuma das alternativas anteriores for satisfatória na resolução dos problemas nascidos nessa relação contratual, é tempo de pensar na resolução do contrato.
Novamente, é preciso que a decisão seja avaliada de acordo com os objetivos da sua empresa e calculada com base nos números que apresentem menos impactos negativos.
Para tanto, verifique se existe previsão de multa para rescisão antecipada, qual o prazo de comunicação prévia, se há exigência de motivação para denúncia do contrato e as mais variadas consequências que podem surgir a partir da ruptura contratual – o que sempre dependerá da análise de cada instrumento e cada relação individualmente.

5) Formalize:

Por último, mas não menos importante, lembre-se de formalizar.
Em todas as hipóteses anteriormente tratadas, acautele-se para que as negociações e combinações não se percam no vão da memória.

Faça atas de reunião, valide por e-mail o que foi conversado e, sendo o caso, repactue as novas diretrizes da relação contratual.

Este, aliás, pode ser o momento adequado para tornar seu contrato mais efetivo, por isso não desperdice.

Estamos vivendo um período de grandes turbulências. É preciso que estejamos atentos à preservação das nossas redes de parceiros, fornecedores, clientes, prestadores de serviço e demais componentes do jogo empresarial no qual estivermos inseridos.

Esse é um bom roteiro a ser seguido na busca pela manutenção do contrato e mitigação de impactos provenientes de conflitos.

Porém, faço a advertência de que não basta seguir o caminho indicado, é preciso agir com a intenção de conciliar – mesmo que o resultado possa ser de desvinculação. Um bom acordo é melhor do que uma excelente briga.